Novas regras para títulos de renda fixa sustentáveis entram em vigor em março
As novas regras e procedimentos para a estruturação de ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis, como debêntures, notas comerciais e títulos de securitização (CRIs, CRAs e CRs), passam a valer em 24 de março, informou a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A mudança aconteceu após a associação realizar audiência pública entre novembro e dezembro, na qual recebeu sugestões de aprimoramento.
Agora, as novas regras levam em conta o tipo de título sustentável ofertado, observando se os compromissos assumidos durante a emissão estão atrelados à destinação dos recursos, vinculados a metas de sustentabilidade ou ambos. Os documentos da oferta também precisarão conter uma descrição dos projetos que serão financiados pelo título, além de expor características gerais da oferta e dados sobre fatores de risco e remuneração.
Os títulos de renda fixa sustentáveis podem ser emitidos seguindo dois formatos de captação. O primeiro é de emissão para uso de recursos, no qual a captação é voltada para o financiamento de projetos com benefícios socioambientais positivos, como “green bonds” (com metas ambientais), “social bonds” (metas sociais) ou “sustainability” bonds (metas de sustentabilidade). A outra forma é de títulos vinculados a metas, no qual a oferta está ligada a uma ou mais metas ESG definidas pelo emissor.
A operação também deverá contar com um Parecer de Segunda Opinião (PSO) emitido por uma entidade independente, que vai avaliar se a oferta está alinhada com os critérios de sustentabilidade. Também foram incluídas normas para a divulgação das informações aos investidores, como o compartilhamento de um relatório periódico sobre o uso dos recursos e/ou cumprimento das metas de sustentabilidade em um documento destinado especificamente para títulos sustentáveis.
As instituições também poderão usar um “disclaimer” nos materiais da oferta para facilitar a identificação de que o papel segue os critérios de sustentabilidade estabelecidos pela Anbima. Vale destacar que a entidade tem diretrizes para títulos sustentáveis desde 2022, estipuladas no Guia para Ofertas de Títulos Sustentáveis, chancelado pela Associação Internacional do Mercado de Capitais (ICMA). O guia, no entanto, não faz parte das regras de autorregulação e, por conta disso, não havia monitoramento das obrigações definidas. Agora, com a inclusão do tema no Código de Ofertas Públicas, haverá a supervisão das regras estabelecidas.
A Anbima avaliou as emissões de títulos sustentáveis de 2023 para entender o nível de cumprimento dos processos. Foram identificadas 37 ofertas que seguiram as práticas propostas pelo Guia para Ofertas de Títulos Sustentáveis. “É um grande avanço para o mercado ter parâmetros claros e objetivos para ofertas que possuem um caráter diferente das demais. Ao nortear as instituições brasileiras sobre como classificar essas emissões, a autorregulação contribui para o crescimento sustentável das negociações de títulos verdes no país”, disse Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima.
O código também trouxe atualizações no capítulo de securitização e mais clareza na forma de apresentação da remuneração recebida pelos coordenadores, em linha com a Resolução CVM 179. Agora também há um roteiro de discriminação de cada custo, comissão e despesas nos demonstrativos de custo de distribuição no âmbito de oferta pública.
*Com informações do Valor Econômico
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