Relatório final da PEC de Transição adiciona R$ 175 bi ao limite do teto de gastos

Texto não não excepcionaliza Bolsa Família e propõe novo limite de gastos por dois anos

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), apresentou seu substitutivo para a proposta. O texto final não excepcionaliza o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) do teto de gastos, como queria a equipe de transição. Em vez disso, Silveira adiciona R$ 175 bilhões ao limite do teto de gastos. Pelo texto sugerido por ele, este novo limite valerá por dois anos, ou seja, para 2023 e 2024.

“O novo governo pretende implementar manutenção do benefício em R$ 600,00, mais adicional de R$ 150,00 por criança até 6 anos, estimado em R$ 175 bilhões para 2023. Optamos por acrescer R$ 175 bilhões por ano ao limite do teto de gastos referente ao Poder Executivo nos anos de 2023 e 2024, em vez de excetuar o programa do teto”, explica ele.

A PEC pode ser votada ainda hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso isso de fato aconteça, a matéria deve ser enviada ao plenário do Senado até esta quarta-feira. A sessão da CCJ começou há pouco e alguns senadores já demonstraram contrariedade com o fato de o relatório ter sido disponibilizado somente na manhã de hoje. A tendência é que alguns deles apresentem pedido de vista, o que adiaria a discussão.

Congresso ganha destaque para ordenar gastos

Apesar de não retirar o programa de transferência de renda do teto, Silveira dá um comando para que as comissões permanentes do Congresso e a equipe de transição tenham prioridade nas sugestões feitas ao relator-geral do Orçamento sobre como estes R$ 175 bilhões devem ser usados. Essa indicação deve ser feita mediante dois modelos de emendas parlamentares, as chamadas RP1 e RP2. Inicialmente, a PEC previa apenas que a equipe de transição poderia aconselhar o relator sobre a distribuição desses recursos.

“Como já constava da proposta, essas emendas não estarão sujeitas aos limites aplicáveis às emendas ao projeto de lei orçamentária e devem ser classificadas como despesas primárias obrigatórias (RP 1) ou despesas primárias discricionárias (RP 2)”, argumenta o parlamentar.

Por outro lado, o relator decidiu excluir do teto de gastos uma série de despesas e investimentos. Neste sentido, o principal dispositivo é que excepcionaliza do teto todos os “investimentos equivalentes ao excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício anterior”, limitadas a 6,5%, do excesso de mesma natureza verificado em 2021. Na prática, isso representa um montante de aproximadamente R$ 22,97 bilhões que ficará fora do teto.

“Consideramos bastante meritório porque o teto de gastos tem tido, como um efeito colateral, a compressão das despesas discricionárias, especialmente dos investimentos. De acordo com a redação que propomos, a regra valerá a partir do exercício de 2022”, justifica o relator.

O que mais ficou de fora do teto de gastos?

Silveira também optou por excepcionalizar da regra do teto as despesas das instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, doações ou de convênios, bem como despesas custeadas com transferências entre Estados e a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia.

“Isso permitirá a realização de obras pelos batalhões de engenharia de construções do Exército em convênios com estados e municípios”, diz o senador do PSD. De acordo com o parecer final, também ficarão excluídos do teto os recursos oriundos de operações financeiras com organismos multilaterais dos quais o Brasil faça parte, como o Fundo Amazônia, assim como despesas de projetos socioambientais.

Por fim, o relatório de Alexandre Silveira também prevê a apresentação de uma lei complementar para instituição de um “novo arcabouço fiscal”. O senador explica que este novo regime será inspirado na PEC 34 e deverá ser encaminhada pelo presidente da República ao Congresso Nacional até dezembro de 2023.

Também consta do parecer final a extensão a Desvinculação de Recursos da União (DRU) até dezembro de 2024. A DRU é um mecanismo que permite ao governo remanejar receitas vinculadas, destinadas a gastos específicos, e vem sendo prorrogada por anos para permitir maior flexibilidade orçamentária. Se aprovada, a União poderá remanejar 30% da arrecadação com contribuições sociais, royalties e taxas.

Por Renan Truffi e Raphael Di Cunto, do Valor Econômico em Brasília

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