Governo e Congresso têm até 19/07 para entrar em acordo para compensar desoneração

Na sexta-feira, o Valor informou que esse prazo se encerrava em 18 de agosto. O gabinete de Zanin atualizou a informação e esclareceu que a contagem começa a partir da publicação da liminar, o que alterou o cálculo da data

Governo federal e Congresso têm até o dia 19 de julho para tentar um acordo sobre a compensação da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores econômicos – nesta data expiram os 60 dias dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que a proposta seja apresentada. Após esse prazo, pela decisão proferida pelo relator, ministro Cristiano Zanin.

Na sexta-feira, o Valor informou que esse prazo se encerrava em 18 de agosto. O gabinete de Zanin atualizou a informação e esclareceu que a contagem começa a partir da publicação da liminar, o que alterou o cálculo da data.

Caso o governo não apresente a compensação até o fim do mês de junho e a solução seja apresentada em julho, caberá à presidência da Corte a análise por conta do recesso do Judiciário no mês de julho.

A MP do PIS/Cofins foi editada em 4 de junho para compensar a manutenção do sistema de desoneração da folha de pagamento de salários. Esse modelo de tributação foi criado em 2011 e prevê que segmentos da economia intensivos em mão de obra substituam a contribuição de 20% sobre salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

No ano passado, o Congresso aprovou a prorrogação da desoneração para os setores e instituiu um sistema semelhante para cidades com até 156 mil habitantes. O presidente Lula vetou a lei, decisão que, mais tarde, foi derrubada pelo Congresso. Nesse contexto, a MP do PIS/Cofins foi apresentada como parte de uma tentativa de acordo em torno da desoneração.

A MP tem dois eixos principais que geraram polêmica: o primeiro estabelece que as empresas poderão utilizar o crédito de PIS e Cofins apenas para abater essas próprias contribuições, e não outros impostos. De acordo com a Fazenda, essa é uma sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou “cruzada”.

Com informações do Valor Econômico

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