Appy nega que imposto mínimo configurará bitributação

- O secretário Bernard Appy negou que a alíquota mínima do novo IR causará bitributação.
- Afirmou que a tributação em empresas e na distribuição de lucros é comum globalmente, inclusive no Brasil até 1995.
- Empresas já calculam o lucro contábil, sendo necessário apenas o cruzamento de dados.
- A base de cálculo da renda excluirá aplicações isentas e rendas concentradas, como venda de imóveis.
- Se a alíquota efetiva for maior que 10%, nada será pago adicionalmente.
- A medida visa justiça social, pois a alíquota efetiva no Brasil é baixa em comparação internacional.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reforçou nesta terça-feira que a alíquota mínima que consta do projeto de reforma do Imposto de Renda enviado pelo governo ao Congresso não vai causar bitributação das pessoas que já são tributadas na empresa.
Em evento organizado pelo Bradesco BBI em São Paulo, Appy afirmou que todo o mundo faz a tributação nas empresas e também na distribuição dos lucros. “O Brasil até 1995 também era assim e não tinha discussão sobre se era bitributação”, afirmou.
Ele lembrou ainda que as empresas cujos acionistas serão atingidos pelo imposto mínimo já calculam o lucro contábil, sejam elas optantes pelo lucro real ou presumido.
“As empresas de lucro presumido precisam fazer esse cálculo quando vão fazer distribuição maior que 32%. Então eles já têm o dado”, disse. “Posso dizer que praticamente todo mundo que vai ser alcançado por essa medida já faz o cálculo necessário. É só uma questão de cruzamento de dados.”
Mudanças na base de cálculo da renda
Appy esclareceu também que a base de cálculo da renda irá excluir tanto aplicações hoje isentas, como a caderneta de poupança e títulos como LCIs e LCAs e debêntures incentivadas, mas também “rendas muito concentradas ao longo do tempo”, como a venda de um imóvel ou recebimento de herança.
“Os impostos retidos na fonte ou na declaração de ajuste serão considerados e no fim, se se averiguar que a alíquota efetiva é maior que os 10%, não se paga nada”, resumiu.
“A questão é que, mesmo quando se considera o tributo pago na empresa e se junta com o pago na pessoa física, ainda assim a alíquota efetiva no Brasil costuma ser muito baixa [para essas camadas], mesmo considerando padrões internacionais. Então é uma medida de justiça social.”
*Com informações do Valor Econômico
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