Tem um processo de até R$ 91 mil? Logo ele pode ir para pequenas causas; entenda

Pelo projeto, quem move o processo precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesas para acionar o juizado especial

Um projeto de lei amplia, de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080), o valor das causas que o juizado especial cível, também conhecido como tribunal de pequenas causas, poderá julgar.

Segundo a Agência Câmara, a proposta do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) determina que o juizado especial terá competência absoluta para causas cíveis de menor complexidade.

Atualmente, a lei permite a quem entrar com ação escolher entre o tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar o processo.

Andrada afirma que a situação atual gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da Justiça comum.

Assim, pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar, por até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar serviços judiciários e administrativos.

Isenção de taxas só para causas de até 20 salários mínimos

Contudo, quem move o processo precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesas para acionar o juizado especial.

Atualmente, a lei estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente em caso de recurso.

Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas as despesas adiadas na primeira instância.

Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de custas e pagamentos de advogados no caso de condenação de quem entrou com a ação.

Hoje, a primeira sentença judicial não condena quem perdeu a pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo (má-fé).

Logo, a intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de ação, evitar a disseminação da litigância sem riscos.

A clientela dos juizados de pequenas causas é formada por pessoas com:

  • renda de até 10 salários mínimos (atuais R$ 15.180)
  • moradores ou sediados em grandes cidades; e
  • consumidores de bens e serviços.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, apenas 14% da Justiça estadual é de juizados especiais cíveis, a grande maioria é da Justiça comum.

A proposta passará por avaliação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado.

Leia a seguir

Pular para a barra de ferramentas