Declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda-feira; veja quem precisa declarar
A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda 2025. A transmissão acontece ao vivo agora no YouTube do Ministério da Fazenda. O contribuinte pode acompanhar as informações em tempo real no vídeo abaixo.
O prazo de declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17, e vai até o dia 30 de maio. O Programa Gerador de Declaração (PGD), o programa do Imposto de Renda 2025, estará disponível para download nesta quinta-feira (13).
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Todos os que receberam rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888,00. A faixa de isenção, portanto, subiu, uma vez que era de R$ 30.639,90 em 2024. Também subiu o limite de isenção para a atividade rural, devendo declarar todos os que receberam mais de R$ 169.440,00 no ano passado.
A declaração pré-preenchida, com o carregamento automático das informações que constam na Receita, só estará disponível em 1º de abril. No mesmo dia entrará no aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) a opção para que seja feita a declaração por essa ferramenta.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Duas novas obrigações
Uma novidade para o Imposto de Renda 2025 é a inclusão de duas novas regras que obrigam os contribuintes a declarar, seguindo leis aprovadas pelo Congresso em 2024.
Uma é parte do programa de atualização de valores de imóveis promovido no ano passado. Brasileiros puderam atualizar os valores de imóveis pagando 4% de tributo, em vez dos tradicionais 15%. Quem aderiu a essa iniciativa em 2024 deve obrigatoriamente declarar Imposto de Renda.
E a outra diz respeito a investir no exterior. Quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos fora do país deve declarar esses valores. Essa obrigação foi definida em lei no ano passado e agora é oficializada como parte das regras do IRPF.
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore) acima de R$ 33.888,00;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
- teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos;
- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem se beneficiou de programa que permitiu reduzir tributação na atualização de valor de imóveis.
- Quem obteve renda com rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.
- Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar:
- quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda,
- quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
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