IRPF 2023: 40% das declarações ainda não foram entregues

Você já entregou a sua declaração de Imposto de Renda 2023? Se a sua resposta foi “não”, então, digo que você não é o único. Afinal de contas, a 15 dias do prazo final de envio do documento, cerca de 15 milhões de declarações ainda não foram entregues.
O que corresponde a cerca de 40% do total esperado pela Receita Federal, que gira em torno de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações.
Então, fique atento, já que você, contribuinte, tem até o dia 31 de maio para entregar a declaração sem pagar multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
IRPF 2023 cria o ‘fura fila’
Aliás, entre as novidades o Imposto de Renda deste ano encontra-se a possibilidade de “furar a fila” da restituição. Isto acontece se o contribuinte fizer a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix.
De acordo com os dados divulgados pela Receita, a grande maioria dos contribuintes que já entregou suas declarações (69,91%) tem valores a receber na restituição.
Por outro lado, 16,31% terão impostos a pagar e 13,79% estão no “zero a zero”, sem impostos a pagar e sem valores a serem reembolsados.
Além disso, também de acordo com a Receita, na hora de optar pelo modelo do documento – simplificado ou completo –, 57% escolheram o modelo simplificado, que substitui todas as deduções permitidas por um desconto padrão de 20% na base de cálculo do imposto.
Declaração virtual é mais utilizada
O programa de computador ainda é a forma que os brasileiros mais utilizam para ficar em dia com a Receita. Desse modo, cerca de 85% preencheram suas declarações pelo software, enquanto 9% fizeram pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda, e 5% optaram pelo modelo on-line.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Deve declarar o IR neste ano quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Até 31 de dezembro de 2022 tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
O que não precisa ser declarado no IRPF 2023?
Na contramão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
Além disso, as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.
Guia IF do Imposto de Renda 2023
Mas, se você ficou com alguma dúvida em relação à declaração do IRPF 2023, fique tranquilo. A Inteligência Financeira montou um guia rápido e descomplicado que vai te ajudar, e muito, na hora de preencher o documento.
Reportagem de: Luana Reis
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