Erros comuns na hora de declarar renda passiva com aluguel no Imposto de Renda

Investir em imóveis a fim de se obter renda passiva com aluguel é o objetivo de muitos investidores no Brasil. Contudo, há um momento chave para evitar que esse plano se transforme em dor de cabeça: a declaração do Imposto de Renda.
As rendas obtidas com aluguéis devem ser declaradas, o que costuma provocar dúvidas nos locatários, de acordo com o setor imobiliário. “Dúvidas quanto ao preenchimento da declaração de Imposto de Renda são muito comuns tanto em locatários como em locadores de imóveis”, afirma Paulo Santos, gerente financeiro de locação da Lello Imóveis.
Com a ajuda de um tutorial elaborado pela Lello, a Inteligência Financeira reúne erros comuns de proprietários – e também de inquilinos – no momento da declaração do Imposto de Renda.
Erro 1: Colocar a imobiliária como fonte pagadora
É comum que em contratos de aluguel geridos por uma imobiliária esta empresa faça a intermediação do pagamento entre o inquilino e o proprietário. No entanto, isso não faz da imobiliária a fonte pagadora.
Ao declarar a renda passiva com aluguéis, o proprietário deve ter em mente que quem pagou foi o inquilino, não a imobiliária. Errar isso pode provocar uma inconsistência no sistema da Receita, uma vez que o inquilino deverá declarar o pagamento direto ao proprietário.
Erro 2: Não diferenciar inquilino PF de inquilino PJ
Ao declarar o Imposto de Renda, há campos distintos para rendas obtidas de pessoa física e de pessoa jurídica.
Se o inquilino do imóvel for uma empresa, o proprietário deve declarar na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, listando o CNPJ do inquilino. Portanto, não deve-se usar o CPF de um administrador ou até do empresário, se quem consta no contrato como inquilina é a empresa.
No caso de ser pessoa física, é importante reforçar que o proprietário já deve ter feito, ao longo de todo o ano passado, o pagamento do Carnê Leão mês a mês. Agora, na hora da declaração, é o momento de reunir todas as informações e lançá-las no programa do IRPF 2025.
Erro 3: Esquecer de informar valores pagos para a imobiliária
O proprietário de um imóvel alugado que utiliza o serviço de uma imobiliária e, para isso, paga uma taxa de administração, tambpem deve informar esse pagamento. Na ficha ‘Pagamentos e Doações’, o locatário deve selecionar o código 71, ‘Administrador de imóveis’, e registrar a informação.
Erro 4: Listar como pagantes pessoas que não constam no contrato
Essa dica é para quem informa o pagamento dos aluguéis, os inquilinos. É comum que exista uma divisão do aluguel com outras pessoas, como amigos ou cônjuges. Contudo, as únicas pessoas que devem declarar o pagamento são aquelas que constam no contrato de aluguel. Da mesma forma, do lado do proprietário, o pagamento deve ser atribuído também apenas a quem consta em contrato.
Erro 5: Incluir condomínio e IPTU no valor do aluguel pago
Esse também é um erro possível na declaração do inquilino. O valor que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda é somente aquele pago como aluguel.
Portanto, outras cobranças e taxas acordadas, como condomínimo e IPTU, não entram na conta. Os locadores devem declarar os valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, utilizando o código 70, ‘Aluguéis de imóveis’.
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