Quem é considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2025?
Quem a Receita Federal considera como dependente na declaração do Imposto de Renda 2025? Será que é possível incluir na prestação de contas com o Leão qualquer pessoa que tenha uma relação financeira com você?
Para ser dependente do contribuinte, a pessoa precisa estar em conformidade com alguns critérios.
Dessa maneira, veja abaixo as exigências da Receita Federal para considerar alguém seu dependente:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hétero ou homoafetivo;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fora destas hipóteses, o contribuinte não pode incluir uma pessoa na declaração, ainda que ela dependa financeiramente dele.
Outras regras para inclusão de dependentes
A Receita também estipula algumas regras para que o dependente possa entrar na sua declaração. Para isso, é preciso que:
- o dependente tenha CPF;
- o titular inclua todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- o dependente conste somente em apenas uma declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).
É possível deduzir despesas de quem não é dependente na declaração?
Não. Um caso muito comum, por exemplo, é o de avós que pagam escola e planos de saúde para os netos. Porém, como a guarda judicial é dos pais, esses valores pagos não podem ser deduzidos no Imposto de Renda dos avós, porque, nesse caso, o neto não é seu dependente na declaração.
Sendo assim, só é possível deduzir despesas feitas com dependentes na declaração. Sem esquecer que também terá de incluir seus rendimentos, bens e direitos que tiver.
Qual é a idade máxima de um dependente para o Imposto de Renda?
Outra dúvida comum é como se calcula a idade limite para incluir o dependente. Por exemplo, filho universitário só pode entrar como dependente na declaração do pai ou da mãe até os 24 anos de idade.
Mas como fica, então, se o filho completa os 25 anos na metade do ano, por exemplo?
A Receita esclarece que, se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário, então, ele pode entrar na declaração. Sendo assim, a resposta para essa dúvida é se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, então ele poderá ser considerado dependente na declaração.
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