Quais as principais dúvidas dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal prevê que mais de 46,2 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda até o fim do prazo, em 30 de maio. O processo envolve uma série de cuidados e detalhes que provocam dúvidas nos contribuintes, de acordo com advogados ouvidos pela Inteligência Financeira.
Com a ajuda dos especialistas, reunimos as principais dúvidas manifestadas até agora e como proceder em cada situação. Conversamos com Wendell dos Santos, advogado tributarista do L. O. Baptista Advogados; Heitor César Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados; e Luísa Macário, advogada tributarista do Grupo Nimbus.
Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025
- Quem deve declarar o IR 2025? Mudou a faixa de isenção?
- Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025?
- Como funciona a dedução de despesas médicas?
- O que mudou para a declaração de investimentos no exterior?
- Como declarar investimentos em renda variável?
- Bens recebidos por herança sofrem tributação por ganho de capital?
- Como declarar financiamentos imobiliários?
- Como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda 2025?
- Há a possibilidade de dedução dos gastos com pensão alimentícia?
Quem deve declarar o IR 2025? Mudou a faixa de isenção?
Sim, a faixa de isenção mudou para o Imposto de Renda 2025. Contudo, um cuidado: a proposta do governo para isentar quem ganha até R$ 5 mil por mês é apenas um projeto, que não foi votado e não vale para esse ano.
“As principais dúvidas dos contribuintes têm girado em torno de temas bastante recorrentes, mas que continuam gerando insegurança. Muitos querem saber se estão obrigados a declarar este ano, especialmente com as mudanças nos limites de renda e isenção”, afirma Luísa Macário.
A faixa de isenção subiu, mas foi uma elevação mais discreta. Devem declarar o Imposto de Renda 2025 todos os que tiveram, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 – o que representa um salário de cerca de R$ 2.547,96, considerando férias e décimo terceiro.
Outros fatores que obrigam o contribuinte a declarar são:
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem realizou operações na bolsa com lucro ou acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve rendimentos com atividades rurais acima de R$ 169.440;
- Quem possui bens acima de R$ 800 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em 2024;
- Quem pagou ganho de capital (GCAP) diferenciado;
- Quem atualizou bens imóveis;
- Quem obteve rendimentos de fontes no exterior.
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025?
Contribuintes questionam com frequência, afirmam os especialistas, quais os principais documentos que devem reunir para declarar o Imposto de Renda 2025. E que são, a saber:
- Informes de rendimento das instituições financeiras;
- Informes de rendimento de empregadores;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- Documentos de compra e venda de bens;
- Comprovantes de investimento em renda variável.
Há ainda documentos adicionais que podem ser necessários caso a caso, mas estes são os que contemplam a maior parte das informações requeridas pela Receita Federal.
Como funciona a dedução de despesas médicas?
O advogado Wendell dos Santos afirma que muitos contribuintes não compreendem ainda como é o impacto das despesas médicas no Imposto de Renda.
“Muitos contribuintes ainda acreditam, equivocadamente, que despesas médicas geram restituição automática, quando na verdade apenas são dedutíveis e devem estar devidamente comprovadas”, explica Santos.
A diferença é a seguinte: as despesas médicas são deduzidas da base de cálculo do IRPF. Ou seja, com uma base de cálculo menor, também reduzido será o imposto devido pelo contribuinte. Isso faz com que o tributo a pagar caia ou a restituição aumente, mas não será uma devolução integral do valor da despesa médica.
O que mudou para a declaração de investimentos no exterior?
Até a declaração do ano passado, referente ao ano-base de 2023, o contribuinte declarava e pagava mensalmente pelo carnê leão ou pela declaração de ganho de capital (GCAP). A partir deste ano, o ajuste passou a ser feito anualmente, com a inclusão de campos para informe de impostos pagos no exterior e uma alíquota única de 15%. Entenda tudo o que mudou para declaração de investimentos no exterior.
Como declarar investimentos em renda variável?
“Em relação aos investimentos em ações e outros ativos, a principal dificuldade está na apuração e declaração dos ganhos líquidos tributáveis, no correto preenchimento da aba de renda variável e na observância dos limites de isenção para operações de até R$ 20 mil por mês”, explica o advogado Wendell dos Santos.
Um ponto diz respeito ao DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que o contribuinte recolhe mensalmente em diversos investimentos, como ações e BDRs. O recolhimento do DARF não isenta o contribuinte de declarar seus investimentos na declaração anual de Imposto de Renda.
Na ficha ‘Bens e Direitos’ devem constar todos os investimentos que estavam na sua carteira em 31/12/2024, independentemente da data de aquisição. Você deve informar o código adequado para cada tipo de investimento.
Você também deve declarar os rendimentos.
Os dividendos de ações e e vendas de papéis de até R$ 20 mil por mês entram em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Os valores de Juros sobre Capital Próprio (JCP) recebidos entram em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’.
Veja em mais detalhes os códigos e campos a utilizar para declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025.
Bens recebidos por herança sofrem tributação por ganho de capital?
Na transferência do direito de propriedade por sucessão, a informação crucial para o contribuinte é a avaliação do bem no momento da transmissão versus o valor que constou na última declaração da pessoa que faleceu.
Ou seja, se o valor for mais alto, a diferença positiva terá tributação como ganho de capital. Por outro lado, se o valor for o mesmo da última declaração em que esse bem constou não haverá nova tributação.
Como declarar financiamentos imobiliários?
O imóvel financiado deve ser declarado na seção de ‘Bens e Direitos’. Lá, você deve informar a inscrição municipal (IPTU), data de aquisição, valor total do financiamento, valor de entrada, prazo máximo de financiamento e sistema de amortização.
O contribuinte deve, ano a ano, registrar a evolução do pagamento. No campo ‘Situação do imóvel em 31/12/2023′ estarão os valores pagos até lá. Na sequência, o mesmo para Ssituação do imóvel em 31/12/2024’. Dessa maneira, se a aquisição do imóvel foi em 2024, o campo referente a 2023 ficará em branco.
O valor deve contemplar tudo que foi pago, incluindo entrada, parcelas quitadas, taxas de corretagem e outras despesas. “Deve-se informar apenas o que foi pago até 31/12/2024, e não o valor total do imóvel”, afirma Heitor César Ribeiro.
Além disso, um erro comum é declarar o financiamento na área de ‘Dívidas e Ônus Reais’. Essa seção é restrita apenas às dívidas sem garantia real, como um empréstimo pessoal.
Como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda 2025?
A declaração da venda de imóvel acontece inicialmente no sistema do GCAP, para declaração de ganho de capital, baixado no site da Receita Federal. No sistema, o contribuinte insere todas as informações sobre o bem e a negociação, conforme a documentação existente. A saber: contrato de compra e venda, recibos, escritura do imóvel e matrícula.
Uma vez que a declaração esteja feita, o sistema informará se há imposto a pagar – ou seja, se houve lucro na operação. Nesse caso, o contribuinte deverá gerar o DARF e fazer o pagamento. Depois, deve acessar a função ‘Importar’ dentro do sistema de declaração do IRPF 2025 e carregar a informação para o ajuste anual com a Receita.
Há a possibilidade de dedução dos gastos com pensão alimentícia?
Sim, desde que sejam valores que constem em decisão judicial, em acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Ou seja, não há previsão legal para dedução de valores pagos decorrentes de sentença arbitral ou acerto informal.
A declaração é feita em ‘Pagamentos Efetuados’. É necessário informar nome e CPF dos beneficiários e o valor total pago durante o ano.
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