Doações no Imposto de Renda a pagar? Veja como destinar seu dinheiro

Doações diretamente na declaração permitem direcionar parte do Imposto de Renda devido para causas sociais

A pior notícia para o contribuinte é preencher os documentos ao declarar o Imposto de Renda e verificar que terá imposto a pagar. Quem está nessa situação, contudo, tem opções e pode escolher para onde vai parte desse dinheiro. Isso é possível por meio das doações no Imposto de Renda 2025 direto na declaração.

Há duas formas de fazer uma doação e compensar o Imposto de Renda a pagar ou receber uma restituição maior. Uma delas é efetuar as doações durante o ano-calendário e declará-las posteriormente. Mas para esse ano não dá mais tempo: nesta declaração entram as doações feitas em 2024.

A outra opção disponível para quem não doou no ano passado e tem imposto a pagar são as doações direto na declaração. Essa é uma opção disponível tanto no programa para computadores quanto no sistema Meu Imposto de Renda.

No momento da declaração, o contribuinte que desejar pode direcionar o seu imposto a pagar para até duas causas:

  • Crianças e adolescentes
  • Pessoas idosas

Como funciona na prática a doação direto na declaração?

Fazer doações, seja no ano-caledário ou no momento da declaração, não reduz o total do imposto devido. O que a legislação permite, portanto, é que o contribuinte destine até 6% do que deve de Imposto de Renda a uma temática que julgue prioritária para a sociedade.

Uma observação: são 6% de todo o Imposto de Renda considerado, o que inclui aquele montante que foi, por exemplo, retido na fonte.

O ideal é que o contribuinte faça esse preenchimento ao final do processo, quando o sistema já calculou o imposto devido. Dessa maneira, o programa vai indicar o valor correto que pode entrar em uma doação para aquele CPF.

O contribuinte que optar pela doação deve fazê-la da seguinte maneira.

1ª etapa: Optar em fazer doações no Imposto de Renda

  • Acessar a ficha ‘Doações Diretamente na Declaração’
  • Selecionar ‘Criança e Adolescente’
  • Clique em ‘Novo’.
  • Escolha se deseja doar para o fundo nacional, o estadual ou o municipal e preencha o valor desejado. Logo abaixo do quadro estará o campo ‘Valor disponível para doação’, que indica quanto é possível doar de acordo com o valor de imposto devido.

2ª etapa: Pagar o Darf no valor da doação desejada

O passo seguinte é efetivar a doação. Ou seja, pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com a cobrança do valor pactuado.

Importante observar que se o contribuinte optar pela doação apenas para reduzir o valor a pagar de Imposto de Renda para a Receita Federal, mas decidir não pagar o Darf, a declaração terá um destino certo: a malha fina.

Esteja certo de que a Receita Federal vai identificar que o Darf foi gerado mas não foi pago. Isto aciona um alerta que vai brecar automaticamente a sua declaração.

  • Pelo programa para computador, dentro da divisão ‘Imprimir’ há as fichas ‘Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA’ e ‘Darf – Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa’. Selecione a correspondente.
  • Pelo sistema online, vá em ‘Consultar Débitos, Emitir Darf e Alterar Quotas’. O sistema vai informar se há algum pagamento pendente relacionado àquela declaração.

O Darf trará indicado para qual fundo está sendo feita a doação, como na imagem abaixo.

Quais outras doações eu posso fazer para o ano que vem?

Se quiser ter mais opções de projetos e causas para apoiar com parte do seu imposto é preciso fazer isto durante o ano-calendário. Ou seja, neste ano de 2025, para obter a compensação fiscal na declaração de 2026.

Quando chegar a hora de formalizar, esse registro vai para outro campo, ‘Doações Efetuadas’. Nesta ficha ficam as doações feitas durante o ano-calendário.

A lista completa de causas contempladas é a seguinte:

  1. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
  2. Fundo dos Direitos do Idoso
  3. Projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet
  4. Projetos audiovisuais incentivados pela Lei do Audiovisual
  5. Projetos esportivos incentivados pela Lei do Esporte
  6. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
  7. Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)

Para os itens 1 a 5 há um limite global para as doações de até 6% do imposto devido, a dividir entre essas categorias. Além disso, há um acréscimo de 1% para o Pronon e mais 1% para o Pronas/PCD. Portanto, a dedução de Imposto de Renda de doações para as pessoas físicas pode chegar a 8%.

Saiba mais sobre como declarar doações no Imposto de Renda e o que mais pode ou não ser considerado nesta reportagem da Inteligência Financeira.

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